Questão FC603492
Segundo o Código Penal Militar, são penas acessórias a
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
Marinha · 2015
Segundo o Código Penal Militar, são penas acessórias a
- perda do posto e da patente e a morte.
- exclusão das Forças Armadas e a reforma.
- suspensão do exercício do posto e a indignidade para o oficialato.
- inabilitação para o exercício de função pública e a incompatibilidade com o oficialato.
- reforma e a suspensão dos direitos políticos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o art. 98 do Código Penal Militar enumera expressamente, entre as penas acessórias, a inabilitação para o exercício de função pública e a incompatibilidade com o oficialato.
A inabilitação para o exercício de função pública consiste na vedação legal que impede o condenado de ocupar cargo ou função pública, inclusive eletiva, enquanto durar a sanção acessória. A incompatibilidade com o oficialato impede que o condenado exerça ou retome a condição de oficial nas Forças Armadas, afetando sua carreira militar.
Essas medidas têm caráter acessório, ou seja, acompanham e decorrem da condenação principal prevista no Código Penal Militar, aplicando-se nos limites e formas determinados pela sentença e pela lei.
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