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Questão FC603493

A perda de posto e patente é uma “Pena Acessória” prevista no Código Penal Militar e resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a:

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

NUCEPE UESPI · 2014

A perda de posto e patente é uma “Pena Acessória” prevista no Código Penal Militar e resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a:

  1. dois anos, e importa a perda das condecorações.
  2. dois anos, e não importa a perda das condecorações.
  3. quatro anos, e não importa a perda das condecorações.
  4. quatro anos, e importa a perda das condecorações.
  5. oito anos, e não importa a perda das condecorações.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o art. 99 do Código Penal Militar estabelece que a perda de posto e patente decorre da condenação a pena privativa de liberdade superior a dois anos.

Isso significa que, atingido esse patamar temporal na condenação por crime comum ou militar, impõe-se a medida acessória prevista na norma.

Além disso, a disposição prevê que tal perda importa a perda das condecorações, ou seja, as honrarias conferidas ao militar também são afastadas juntamente com o posto e a patente.

Importante observar que a aplicação desta consequência, para oficiais, está vinculada ao procedimento de julgamento previsto no inciso VI do §3º do art. 142 da Constituição, conforme a redação legal pertinente.

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