Questão FC603493
A perda de posto e patente é uma “Pena Acessória” prevista no Código Penal Militar e resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a:
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
NUCEPE UESPI · 2014
A perda de posto e patente é uma “Pena Acessória” prevista no Código Penal Militar e resulta da condenação a pena privativa de liberdade por tempo superior a:
- dois anos, e importa a perda das condecorações.
- dois anos, e não importa a perda das condecorações.
- quatro anos, e não importa a perda das condecorações.
- quatro anos, e importa a perda das condecorações.
- oito anos, e não importa a perda das condecorações.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o art. 99 do Código Penal Militar estabelece que a perda de posto e patente decorre da condenação a pena privativa de liberdade superior a dois anos.
Isso significa que, atingido esse patamar temporal na condenação por crime comum ou militar, impõe-se a medida acessória prevista na norma.
Além disso, a disposição prevê que tal perda importa a perda das condecorações, ou seja, as honrarias conferidas ao militar também são afastadas juntamente com o posto e a patente.
Importante observar que a aplicação desta consequência, para oficiais, está vinculada ao procedimento de julgamento previsto no inciso VI do §3º do art. 142 da Constituição, conforme a redação legal pertinente.
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