Questão FC603495
Segundo o Código Penal Militar, tem-se o seguinte:
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
UEG · 2013
Segundo o Código Penal Militar, tem-se o seguinte:
- a perda de posto e patente e a indignidade para o oficialato são penas acessórias.
- o arrependimento posterior é causa obrigatória de redução da pena.
- não há previsão de medidas de segurança patrimoniais.
- a ação penal militar será condicionada à representação ou requisição da vítima.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A afirmativa está correta: o art. 98 do Código Penal Militar enumera expressamente as penas acessórias, entre as quais constam a perda de posto e patente e a indignidade para o oficialato.
As penas acessórias são consequências legais que acompanham a condenação penal, repercutindo na situação funcional e honorífica do militar. Não se tratam de pena principal, mas de sanções que retiram privilégios, direitos ou elementos do status militar.
Especificamente, a perda de posto e patente implica retirada do grau hierárquico e das prerrogativas correspondentes. A indignidade para o oficialato impede o condenado de integrar o corpo de oficiais, com reflexos disciplinares e de carreira.
Tais medidas estão previstas no texto legal para acompanhar a aplicação da pena principal quando cabíveis.
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