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Questão FC603499

NÃO constitui pena acessória no Código Penal Militar o(a)

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CESGRANRIO · 2009

NÃO constitui pena acessória no Código Penal Militar o(a)

  1. impedimento.
  2. exclusão das forças armadas.
  3. indignidade para o oficialato.
  4. perda da função pública, ainda que eletiva.
  5. perda de posto e patente.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Impeditimento não constitui pena acessória porque figura expressamente entre as penas principais do Código Penal Militar (CPM, art. 55, inciso e).


As penas principais são aquelas aplicadas diretamente em razão da condenação, como morte, reclusão, detenção, prisão e impedimento. Trata‑se, portanto, de sanção autônoma que integra o núcleo da penalidade.


Já as penas acessórias têm caráter complementar e atingem direitos ou condições do condenado, servindo para reforçar o efeito da pena principal. O CPM elenca essas penas no art. 98, como perda de posto, indignidade, exclusão das forças armadas, inabilitação para função pública e suspensão dos direitos políticos.


Logo, por previsão legal e por sua natureza jurídica, o impedimento é pena principal e não acessória.

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