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Questão FC603504

Pedro, soldado da Policial Militar no Estado Alfa, foi preso em flagrante por ter alegadamente praticado um crime, sendo-lhe posteriormente concedida liberdade provisória. Preocupa

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

FGV · 2023

Pedro, soldado da Policial Militar no Estado Alfa, foi preso em flagrante por ter alegadamente praticado um crime, sendo-lhe posteriormente concedida liberdade provisória. Preocupado com as consequências que poderiam advir da sua conduta, mais especificamente em relação ao seu vínculo funcional, consultou um advogado em relação à possibilidade de vir a ser decretada a perda do cargo ou da graduação.

 

O advogado respondeu corretamente que a perda do cargo ou da graduação de Pedro

  1. somente pode ocorrer em razão da prática de crime militar, o que exigirá a prolação de decisão pelo Tribunal competente.
  2. pode ocorrer em razão da prática de crime comum ou de crime militar, o que exigirá a prolação de decisão pelo Tribunal competente, independente da pena aplicada.
  3. somente pode ocorrer como efeito da condenação criminal, quer se trate de crime comum, quer de crime militar, caso atendido o requisito do tempo mínimo de pena privativa de liberdade aplicada.
  4. pode ocorrer, por decisão do Tribunal competente, em razão da prática de crime comum ou de crime militar, desde que atendido o requisito do tempo mínimo de pena privativa de liberdade aplicada.
  5. pode ocorrer como efeito da condenação criminal, pela prática de crime comum ou de crime militar, caso atendido o requisito do tempo mínimo de pena privativa de liberdade aplicada, ou por decisão do Tribunal competente.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a perda do cargo ou da graduação pode decorrer diretamente de uma condenação criminal ou ser decretada por decisão do Tribunal competente em processo específico.

Como efeito de condenação, aplica‑se o art. 92 do Código Penal (perda do cargo quando a pena privativa de liberdade for superior a 4 anos, no caso de crime comum) e o art. 102 do Código Penal Militar (exclusão da praça quando a pena privativa de liberdade for superior a 2 anos, no caso de crime militar).

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (Tema 1200, Info 1100) admitiu que o Tribunal de Justiça Militar ou o Tribunal de Justiça, mediante representação do Ministério Público, possa, em processo autônomo, decidir sobre a perda da graduação independentemente do quantum da pena, respeitado o contraditório e a ampla defesa.

Há ainda a possibilidade de perda por sanção disciplinar administrativa, consignando a independência das esferas administrativa e jurisdicional.

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