Questão FC603504
Pedro, soldado da Policial Militar no Estado Alfa, foi preso em flagrante por ter alegadamente praticado um crime, sendo-lhe posteriormente concedida liberdade provisória. Preocupa
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
FGV · 2023
Pedro, soldado da Policial Militar no Estado Alfa, foi preso em flagrante por ter alegadamente praticado um crime, sendo-lhe posteriormente concedida liberdade provisória. Preocupado com as consequências que poderiam advir da sua conduta, mais especificamente em relação ao seu vínculo funcional, consultou um advogado em relação à possibilidade de vir a ser decretada a perda do cargo ou da graduação.
O advogado respondeu corretamente que a perda do cargo ou da graduação de Pedro
- somente pode ocorrer em razão da prática de crime militar, o que exigirá a prolação de decisão pelo Tribunal competente.
- pode ocorrer em razão da prática de crime comum ou de crime militar, o que exigirá a prolação de decisão pelo Tribunal competente, independente da pena aplicada.
- somente pode ocorrer como efeito da condenação criminal, quer se trate de crime comum, quer de crime militar, caso atendido o requisito do tempo mínimo de pena privativa de liberdade aplicada.
- pode ocorrer, por decisão do Tribunal competente, em razão da prática de crime comum ou de crime militar, desde que atendido o requisito do tempo mínimo de pena privativa de liberdade aplicada.
- pode ocorrer como efeito da condenação criminal, pela prática de crime comum ou de crime militar, caso atendido o requisito do tempo mínimo de pena privativa de liberdade aplicada, ou por decisão do Tribunal competente.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a perda do cargo ou da graduação pode decorrer diretamente de uma condenação criminal ou ser decretada por decisão do Tribunal competente em processo específico.
Como efeito de condenação, aplica‑se o art. 92 do Código Penal (perda do cargo quando a pena privativa de liberdade for superior a 4 anos, no caso de crime comum) e o art. 102 do Código Penal Militar (exclusão da praça quando a pena privativa de liberdade for superior a 2 anos, no caso de crime militar).
Além disso, o Supremo Tribunal Federal (Tema 1200, Info 1100) admitiu que o Tribunal de Justiça Militar ou o Tribunal de Justiça, mediante representação do Ministério Público, possa, em processo autônomo, decidir sobre a perda da graduação independentemente do quantum da pena, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
Há ainda a possibilidade de perda por sanção disciplinar administrativa, consignando a independência das esferas administrativa e jurisdicional.
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