Questão FC603520
Constitui medida de segurança em espécie tida por não detentiva e própria da legislação castrense o(a)
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
DIRENS Aeronáutica · 2016
Constitui medida de segurança em espécie tida por não detentiva e própria da legislação castrense o(a)
- inabilitação para o exercício de função pública.
- perda de posto e patente.
- exílio local.
- reforma.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Exílio local é uma medida de segurança pessoal prevista no Código Penal Militar, classificada como não detentiva.
Tem natureza preventiva e terapêutica, com objetivo de proteger a ordem militar e a sociedade, restringindo a circulação ou permanência do agente em determinada área sem submetê‑lo à privação de liberdade típica da pena.
A aplicação obedece à avaliação da periculosidade e da necessidade de afastamento para fins de tratamento ou controle, não constituindo sanção penal, mas medida de proteção enquanto persistir o risco.
Assim, o exílio local impõe limitação espacial e funcional, buscando neutralizar a possibilidade de prática de novos atos danosos e possibilitar medidas voltadas ao restabelecimento do comportamento conforme os fins da disciplina castrense.
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