Questão FC603526
A ação penal relativa ao crime contra a honra praticado por militar da ativa contra outro militar da ativa em razão do exercício de função militar é de natureza
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CESGRANRIO · 2009
A ação penal relativa ao crime contra a honra praticado por militar da ativa contra outro militar da ativa em razão do exercício de função militar é de natureza
- pública incondicionada.
- pública condicionada à requisição do comandante da Força à qual pertença o ofendido.
- pública condicionada à representação do ofendido.
- exclusivamente privada, sendo incabível a sucessão processual.
- provada simples, podendo ser retomada pelo ascendente, descendente ou cônjuge em caso de morte do ofendido.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Pública incondicionada. Quando um crime contra a honra é praticado por militar da ativa contra outro militar da ativa em razão do exercício da função militar, a iniciativa da ação penal cabe ao Ministério Público Militar, não dependendo de queixa ou representação da vítima.
Essa regra decorre do regime penal militar e da competência da Justiça Militar para apurar delitos relacionados ao serviço. Assim, a persecução criminal é promovida pelo órgão ministerial competente, caracterizando-se como ação pública que não exige prévia manifestação da vítima.
Consagre-se no Código Penal Militar (CPM), art. 121, que prevê a propositura da ação penal pelo Ministério Público, com previsão subsidiária de ação privada apenas se a ação pública não for intentada no prazo legal.
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