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Questão FC603530

João foi denunciado pela prática do crime de incitamento, previsto no art. 155 do Código Penal Militar. Entretanto, quando já condenado em primeira instância, entrou em vigor nova

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

Instituto AOCP · 2024

João foi denunciado pela prática do crime de incitamento, previsto no art. 155 do Código Penal Militar. Entretanto, quando já condenado em primeira instância, entrou em vigor nova lei aprovada pelo Congresso Nacional, de conteúdo penal, que, dentre outras alterações, extirpou do ordenamento jurídico o crime de incitamento. Nesse caso, à luz da legislação castrense, a referida lei deve ser considerada como causa de

  1. exclusão da tipicidade.
  2. exclusão da ilicitude.
  3. exclusão da culpabilidade.
  4. diminuição de pena.
  5. extinção da punibilidade.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A lei nova que retirou do ordenamento o crime de incitamento configura extinção da punibilidade por se tratar de abolitio criminis.

No Direito Penal Militar aplica-se o princípio do tempus regit actum e a retroatividade da lei penal mais benéfica, prevista no CPM art. 2º e na Constituição (art. 5º, XL). Assim, a lei descriminalizadora retroage para beneficiar o acusado.

Quando o fato deixa de ser crime, torna‑se atípico e cessa a pretensão punitiva, alcançando condenações não definitivas; se a condenação já transitou em julgado, a punibilidade penal também se extingue, mas os efeitos civis podem subsistir.

Logo, a consequência jurídica adequada é a extinção da punibilidade.

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