Questão FC603541
A retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso (abolitio criminis) é tida pelo Código Penal Militar como causa:
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
Instituto Consulplan · 2021
A retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso (abolitio criminis) é tida pelo Código Penal Militar como causa:
- Extintiva da punibilidade, tal qual a prescrição.
- Excludente da culpabilidade, tal qual a imputabilidade penal.
- Excludente da antijuridicidade, tal qual o estado de necessidade.
- Que afasta o próprio injusto penal, entendido este como a composição do fato típico e ilicitude.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso (abolitio criminis) significa que a nova norma alcança fatos praticados antes da sua vigência, retirando-lhes a natureza penal. Isso é a essência da retroatividade benigna.
No Código Penal Militar essa situação é tratada como causa extintiva da punibilidade, prevista no art. 123, inciso III. Ou seja, extingue-se a pretensão punitiva do Estado em relação ao fato, tornando impossível a aplicação de pena.
A razão prática é que, se o fato deixou de ser crime, não há mais objeto para a sanção penal. Por isso a abolitio criminis produz o mesmo efeito processual que a prescrição quanto à impossibilidade de punir: encerra a punibilidade do agente.
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