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Questão FC603547

Sobre as causas extintivas de punibilidade previstas no Código Penal Militar, marque a alternativa CORRETA:

Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)

CRH PMRO · 2018

Sobre as causas extintivas de punibilidade previstas no Código Penal Militar, marque a alternativa CORRETA:

  1. As causas de extinção da punibilidade previstas no Art. 123 do Código Penal Militar, são taxativas.
  2. A reabilitação, enquanto causa de extinção da punibilidade, alcança as penas principais impostas por sentença definitiva.
  3. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.
  4. Na prescrição, no caso de reforma ou suspensão de exercício, se aperfeiçoa no prazo de 02 (dois) anos.
  5. Embora não haja previsão expressa do Perdão Judicial no art. 123 do Código Penal Militar, ele pode ser aplicado sem distinção aos crimes militares.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Deserção é tratada de forma excepcional pelo Código Penal Militar. Em regra, a prescrição extingue a punibilidade quando decorrido o prazo legal, mas no crime de deserção isso só ocorre ao atingir determinados limites etários.

Art. 132 do CPM prevê que, mesmo escoado o prazo prescricional, a punibilidade só se extingue quando o desertor alcança a idade de 45 anos, ou, se for oficial, a idade de 60 anos.

Na prática, enquanto o agente não atingir essa idade, a pretensão punitiva do Estado permanece válida apesar do decurso do tempo previsto para prescrever. A regra busca resguardar a disciplina militar, mantendo a possibilidade de responsabilização do desertor até os limites etários estabelecidos.

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