Questão FC603547
Sobre as causas extintivas de punibilidade previstas no Código Penal Militar, marque a alternativa CORRETA:
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
CRH PMRO · 2018
Sobre as causas extintivas de punibilidade previstas no Código Penal Militar, marque a alternativa CORRETA:
- As causas de extinção da punibilidade previstas no Art. 123 do Código Penal Militar, são taxativas.
- A reabilitação, enquanto causa de extinção da punibilidade, alcança as penas principais impostas por sentença definitiva.
- No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.
- Na prescrição, no caso de reforma ou suspensão de exercício, se aperfeiçoa no prazo de 02 (dois) anos.
- Embora não haja previsão expressa do Perdão Judicial no art. 123 do Código Penal Militar, ele pode ser aplicado sem distinção aos crimes militares.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Deserção é tratada de forma excepcional pelo Código Penal Militar. Em regra, a prescrição extingue a punibilidade quando decorrido o prazo legal, mas no crime de deserção isso só ocorre ao atingir determinados limites etários.
Art. 132 do CPM prevê que, mesmo escoado o prazo prescricional, a punibilidade só se extingue quando o desertor alcança a idade de 45 anos, ou, se for oficial, a idade de 60 anos.
Na prática, enquanto o agente não atingir essa idade, a pretensão punitiva do Estado permanece válida apesar do decurso do tempo previsto para prescrever. A regra busca resguardar a disciplina militar, mantendo a possibilidade de responsabilização do desertor até os limites etários estabelecidos.
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