Questão FC603553
A reabilitação criminal, conforme Código Penal Militar (Decreto-Lei n° 1.001/1969):
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
INCAB (ex FUNCAB) · 2015
A reabilitação criminal, conforme Código Penal Militar (Decreto-Lei n° 1.001/1969):
- caso seja negada, não pode ser novamente requerida senão após o decurso de cinco anos.
- poderá ser revogada se o reabilitado for condenado , por decisão definitiva , ao cumprimento de pena privativa da liberdade.
- após sua averbação , determinará impossibilidade absoluta de comunicação dos antecedentes criminais.
- poderá ser requerida decorridos três anos do dia em que for extinta a pena principal.
- não alcança penas superiores a cinco anos impostas por sentença definitiva.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta indica que a reabilitação pode ser retirada se houver nova condenação definitiva com pena privativa de liberdade.
Na prática, o Art. 134, §5º do Código Penal Militar estabelece que a reabilitação será revogada quando a pessoa reabilitada for condenada, por decisão definitiva, ao cumprimento de pena privativa de liberdade.
A revogação ocorre automaticamente de ofício ou mediante pedido do Ministério Público, tornando sem efeito o benefício de cancelamento dos antecedentes alcançado pela reabilitação.
Em suma: a existência de nova condenação definitiva com cumprimento de pena privativa de liberdade afasta a manutenção da reabilitação nos termos do dispositivo legal citado.
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