Questão FC603559
O 2º Tenente do Exército Brasileiro João, de 22 anos de idade, praticou um crime militar de lesão corporal dolosa contra o 2º do Exército Tenente Maicon, de 20 anos de idade. O cri
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
DECEx · 2012
O 2º Tenente do Exército Brasileiro João, de 22 anos de idade, praticou um crime militar de lesão corporal dolosa contra o 2º do Exército Tenente Maicon, de 20 anos de idade. O crime ocorreu em 22 de março de 2010. Por uma falha da autoridade policial judiciária militar, não foi lavrado APF e o IPM respectivo só foi instaurado em 2 de janeiro de 2012, chegando ao Ministério Público Militar em 7 de março de 2012. Em 15 de março de 2012 foi oferecida denúncia, por lesão corporal leve (caput do artigo 209 do CPM), que foi recebida em 27 de março de 2012. Após a instrução criminal, João foi condenado a 3 meses de detenção, nos termos da denúncia, em sentença condenatória de 27 de junho de 2012, tendo havido recurso apenas da defesa que pugna pela absolvição. Ainda não houve decisão do Superior Tribunal Militar sobre a apelação do réu.
Considerando as normas positivadas no Código Penal Militar, marque a resposta correta.
- A prescrição pela pena em concreto passou a regular-se pela pena imposta e como se passaram mais de dois anos entre o crime e a instauração do processo, ocorreu a prescrição pela pena em concreto
- Não há, no Código Penal Militar, previsão de prescrição relativa a período anterior à instauração do processo, mas a prescrição pela pena em concreto passou a regular-se pela pena imposta e, a contar da sentença condenatória de 27 de junho de 2012, está sujeita a prescrição em dois anos.
- Não há, no CPM, previsão de prescrição relativa a período anterior à instauração do processo, mas a prescrição pela pena em concreto passou a regular-se pela pena imposta e, a contar da sentença condenatória de 27 de junho de 2012, está sujeita a prescrição em um ano, vez que o ofendido é menor de 21 anos e, assim, o prazo é contado pela metade
- Não há previsão de prescrição pela pena em concreto (pela pena imposta) no Código Penal Militar, vez que tal instituto é exclusivo da legislação penal comum. Assim sendo, o prazo prescricional regula-se pela pena máxima. Como a pena máxima é de um ano, verificar-se-á em 4 anos.
- Tendo havido recurso exclusivo do réu, não há que se falar em prescrição regulada pela pena imposta.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese apresentada, não se computa qualquer prazo prescricional anterior à instauração do processo (marcada pelo recebimento da denúncia em 27/03/2012), pois o Código Penal Militar não prevê prescrição retroativa ao período anterior à instauração.
Sobreveio sentença condenatória em 27/06/2012, da qual apenas o réu recorreu. Nos termos do art. 125, §1º, do CPM, a prescrição passa a regular‑se pela pena imposta e deve ser tomada a partir da própria sentença condenatória; além disso, conforme o §5º, II, a sentença condenatória interrompe o curso da prescrição.
Como João foi condenado a 3 meses de detenção, a prescrição, a contar da sentença de 27/06/2012, verifica‑se em dois anos, salvo eventual causa interruptiva superveniente.
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