Questão FC603563
A prescrição da ação penal regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime ou, sobrevindo sentença condenatória, regula-se pela pena imposta. Diante disso, e
Parte Geral (arts. 1º a 135 do CPM)
DECEx · 2006
A prescrição da ação penal regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime ou, sobrevindo sentença condenatória, regula-se pela pena imposta. Diante disso, em caso de pena de morte, por crime praticado durante o tempo de guerra, a prescrição se dá:
- em cinqüenta anos.
- em trinta anos.
- é imprescritível.
- em vinte anos.
- em dez anos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Em caso de crime praticado durante o tempo de guerra cuja sanção seja a pena de morte, a prescrição da ação penal é de 30 anos.
Isso decorre da regra do Código Penal Militar de que a prescrição da pretensão punitiva se regula pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, sendo expressamente prevista no art. 125, I, do Código Penal Militar a fixação em 30 anos quando a pena é de morte.
Em termos práticos, portanto, mesmo tratando‑se de pena capital em tempo de guerra, o legislador militar estabeleceu o prazo prescricional de trinta anos para a pretensão punitiva. Observa‑se a aplicação específica dessa norma ao contexto do Código Penal Militar.
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