Questão FC603585
Lucas e alguns colegas, todos policiais militares, encontraram-se para, dolosamente, ocupar um estabelecimento militar, em detrimento da ordem e da disciplina militar. Contudo, ant
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
FGV · 2024
Lucas e alguns colegas, todos policiais militares, encontraram-se para, dolosamente, ocupar um estabelecimento militar, em detrimento da ordem e da disciplina militar. Contudo, antes da execução do crime e quando ainda era possível evitar-lhe as consequências, Lucas denunciou o ajuste de que participou ao seu superior hierárquico. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal Militar, é correto afirmar que a conduta de Lucas caracteriza o crime de
- conspiração, não sendo caso de isenção de pena.
- conspiração, sendo caso de isenção de pena.
- revolta, não sendo caso de isenção de pena.
- revolta, sendo caso de isenção de pena.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Conspiração, prevista no art. 152 do Código Penal Militar, é o ajuste de militares para praticar crime militar. O dispositivo prevê, no parágrafo único, a isenção de pena para quem participa do ajuste e o denuncia antes da execução, quando ainda era possível evitar suas consequências.
No caso, Lucas integrou o ajuste para ocupar o estabelecimento, mas comunicou o fato ao superior hierárquico enquanto a execução ainda não havia ocorrido e havia possibilidade real de impedir o resultado.
Assim, sua conduta se amolda ao instituto legal: trata-se de conspiração com isenção de pena, pois a denúncia prévia e eficaz afasta a punibilidade conforme o art. 152, parágrafo único do CPM.
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