Questão FC603586
Nos termos do Código Penal Militar (Decreto-Lei Nº 1.001, de 21 de outubro de 1969), considere hipoteticamente que Soldado Paulo, Soldado José e Cabo Mário, militares lotados no 4º
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
IAUPE · 2023
Nos termos do Código Penal Militar (Decreto-Lei Nº 1.001, de 21 de outubro de 1969), considere hipoteticamente que Soldado Paulo, Soldado José e Cabo Mário, militares lotados no 4º Batalhão da capital, se reuniram, sem armas e se negaram a cumprir ordem manifestamente legal de superior hierárquico, além de agir contra a referida ordem. Nesse caso, está configurado o crime de
- revolta.
- omissão de lealdade militar.
- motim.
- Do apologia de fato criminoso.
- organização de grupo para a prática de violência.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A conduta descrita enquadra-se em motim, previsto no art. 149 do Código Penal Militar.
Elementos essenciais: reunião de militares, sem emprego de armas, e atuação conjunta contra ordem recebida de superior ou recusa em cumpri‑la.
No caso, Soldado Paulo, Soldado José e Cabo Mário reuniram‑se, estavam sem armas e negaram‑se a cumprir ordem manifestamente legal, além de agirem contra ela. Esses fatos preencham os elementos típicos do crime de motim.
A caracterização independe de existência de arma; a presença de armamento qualifica outra figura. A recusa a ordem legal não constitui justificativa.
Pena: reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças do motim.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em