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Questão FC603586

Nos termos do Código Penal Militar (Decreto-Lei Nº 1.001, de 21 de outubro de 1969), considere hipoteticamente que Soldado Paulo, Soldado José e Cabo Mário, militares lotados no 4º

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

IAUPE · 2023

Nos termos do Código Penal Militar (Decreto-Lei Nº 1.001, de 21 de outubro de 1969), considere hipoteticamente que Soldado Paulo, Soldado José e Cabo Mário, militares lotados no 4º Batalhão da capital, se reuniram, sem armas e se negaram a cumprir ordem manifestamente legal de superior hierárquico, além de agir contra a referida ordem. Nesse caso, está configurado o crime de

  1. revolta.
  2. omissão de lealdade militar.
  3. motim.
  4. Do apologia de fato criminoso.
  5. organização de grupo para a prática de violência.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A conduta descrita enquadra-se em motim, previsto no art. 149 do Código Penal Militar.

Elementos essenciais: reunião de militares, sem emprego de armas, e atuação conjunta contra ordem recebida de superior ou recusa em cumpri‑la.

No caso, Soldado Paulo, Soldado José e Cabo Mário reuniram‑se, estavam sem armas e negaram‑se a cumprir ordem manifestamente legal, além de agirem contra ela. Esses fatos preencham os elementos típicos do crime de motim.

A caracterização independe de existência de arma; a presença de armamento qualifica outra figura. A recusa a ordem legal não constitui justificativa.

Pena: reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças do motim.

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