Questão FC603619
Reunirem-se militares, assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior, configura o crime de:
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
DECEx · 2006
Reunirem-se militares, assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior, configura o crime de:
- revolta.
- insubordinação.
- conspiração.
- motim.
- insubmissão.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Motim é o crime previsto no art. 149 do Código Penal Militar (caput): ocorre quando militares se reúnem e assentem em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior. Trata‑se de uma conduta voltada à subversão da disciplina e da hierarquia através de uma ação coletiva.
Os elementos essenciais são: reunião de militares, vontade comum (consentimento tácito ou expresso) de recusar obediência ou praticar resistência/violência, e o direcionamento da ação contra superior. Não exige, para sua configuração, a presença de armas.
É crime de autoria coletiva necessária. A pena prevista é de reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os que funcionaram como cabeças do ato.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em