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Questão FC603619

Reunirem-se militares, assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior, configura o crime de:

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

DECEx · 2006

Reunirem-se militares, assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior, configura o crime de:

  1. revolta.
  2. insubordinação.
  3. conspiração.
  4. motim.
  5. insubmissão.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Motim é o crime previsto no art. 149 do Código Penal Militar (caput): ocorre quando militares se reúnem e assentem em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior. Trata‑se de uma conduta voltada à subversão da disciplina e da hierarquia através de uma ação coletiva.

Os elementos essenciais são: reunião de militares, vontade comum (consentimento tácito ou expresso) de recusar obediência ou praticar resistência/violência, e o direcionamento da ação contra superior. Não exige, para sua configuração, a presença de armas.

É crime de autoria coletiva necessária. A pena prevista é de reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os que funcionaram como cabeças do ato.

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