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Questão FC603629

Considerando os crimes contra a autoridade ou disciplina militar previstos no Decreto-Lei nº 1.001/1969 - Código Penal Militar, analise as assertivas: I. No crime de violência cont

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

CRS (PM MG) · 2021

Considerando os crimes contra a autoridade ou disciplina militar previstos no Decreto-Lei nº 1.001/1969 - Código Penal Militar, analise as assertivas:

 

I. No crime de violência contra superior a pena prevista será a de detenção. Entretanto, se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, a pena será de reclusão.

 

II. No crime de praticar violência contra superior, se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena de violência, a do crime contra a pessoa.

 

III. A reunião de militares armados, agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la configura o crime de motim, com a pena aumentada da metade para os cabeças.

 

IV. A recusa em obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução configura o crime de desobediência previsto no art. 301 do CPM.

 

V. O crime de desrespeito a superior somente se configura caso seja cometido na presença de outro militar.

 

Marque a alternativa CORRETA:

  1. Apenas as assertivas I, II e V estão corretas.
  2. Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.
  3. Apenas as assertivas I, IV e V estão corretas.
  4. Todas as assertivas estão corretas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa A é correta porque as assertivas indicadas refletem o Código Penal Militar. Art. 157 tipifica a violência contra superior com pena de detenção, e o §1º eleva a sanção para reclusão quando a vítima é o comandante da unidade do agente ou oficial-general.

Também o Art. 157, §3º prevê que, se da violência resulta lesão corporal, aplica‑se, além da pena prevista para a violência, a pena correspondente ao crime contra a pessoa, aumentando assim a consequência penal do fato.

Por fim, o Art. 160 define o crime de desrespeito a superior como praticado diante de outro militar, sendo essa presença elementar para a configuração do tipo e para a aplicação da pena prevista.

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