Questão FC603642
Com relação ao crime militar de violência contra superior, previsto no Código Penal Militar (Decreto-Lei n.º 1.001/69), é correto afirmar que
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
VUNESP · 2014
Com relação ao crime militar de violência contra superior, previsto no Código Penal Militar (Decreto-Lei n.º 1.001/69), é correto afirmar que
- não necessita o agente conhecer a condição de superior da vítima.
- se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
- se a violência é praticada com arma, o crime será considerado hediondo.
- somente será tipificado quando houver a constatação de lesão corporal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa informa corretamente que, quando da violência praticada contra superior resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, também a pena do crime contra a pessoa.
Essa regra está expressa no Código Penal Militar (art. 157, §3º) e exige, além da ocorrência da lesão, o nexo causal entre a violência e o dano sofrido pela vítima.
A incidência da pena do crime contra a pessoa é acumulativa em relação à pena prevista para a violência contra superior: ambas as sanções são impostas em razão da conduta e do resultado lesivo, por previsão legal específica.
Em resumo: havendo lesão corporal decorrente da violência contra superior, soma-se a pena do crime patrimonial militar à pena tipificada no artigo 157 do CPM.
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