Questão FC603653
Considerando o estabelecido no Código Penal Militar (CPM), Decreto-Lei n. 1.001/69, acerca dos crimes militares, analise as assertivas abaixo e, ao final, responda o que se pede. I
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
CRS (PM MG) · 2020
Considerando o estabelecido no Código Penal Militar (CPM), Decreto-Lei n. 1.001/69, acerca dos crimes militares, analise as assertivas abaixo e, ao final, responda o que se pede.
I - O crime militar de despojamento desprezível (art. 162 do CPM), crime propriamente militar, consiste em despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio. O delito é cometido por militar, até mesmo porque as condecorações, insígnias e distintivos militares são usualmente conferidas aos militares. O crime se dá na modalidade dolosa e se consuma no momento em que o autor arranca, por menosprezo ou por vilipêndio, no todo ou em parte, uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo que ele próprio ostenta. A pena do crime ainda é aumentada se o fato é praticado diante da tropa ou em público.
II - O crime militar de recusa de obediência (art. 163 do CPM), crime propriamente militar, consiste em recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução. O delito somente pode ser cometido por militar da ativa. O crime se dá na modalidade dolosa e se consuma no momento em que o autor se recusa, nega acatamento, obediência à ordem, o que pode materializar-se por uma conduta omissiva ou comissiva. A ordem deve ser a) imperativa; b) pessoal; c) concreta. O crime pode ser tentado em razão de ser unissubsistente.
III - O crime de oposição a ordem de Sentinela (art. 164 do CPM), crime propriamente militar, consiste em opor-se às ordens da sentinela. O delito pode ser cometido por qualquer pessoa, inclusive por superior ou subordinado do militar que se encontra na função de Sentinela. O delito se dá na modalidade dolosa e consuma-se no momento em que o autor obsta, interrompe ou impede, de qualquer forma, à ordem da Sentinela. O crime pode ser tentado.
IV - O crime de reunião ilícita (art. 165 do CPM), crime propriamente militar, consiste em promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar. O delito pode ser cometido por qualquer pessoa. O delito se dá na modalidade dolosa e se consuma no momento em que a reunião acontece. Cabe a tentativa para o crime por ser delito formal.
Marque a alternativa CORRETA:
- Somente duas assertivas estão incorretas.
- Todas as assertivas estão incorretas.
- Somente uma assertiva está incorreta.
- Somente uma assertiva está correta.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O gabarito Letra D indica que apenas uma assertiva está correta.
Essa assertiva corresponde ao Art. 162 do Código Penal Militar, que tipifica o crime de despojamento desprezível. Trata-se de crime propriamente militar praticado por quem ostenta uniforme, condecoração, insígnia ou distintivo e consiste em despojar‑se desses elementos por menosprezo ou vilipêndio.
O crime é de natureza dolosa e consuma‑se no instante em que o agente arranca, total ou parcialmente, o objeto que ostenta. A pena prevista é detenção, e há previsão de aumento da pena em metade se o fato ocorrer em público ou diante da tropa.
Esses pontos fundamentais do tipo penal justificam por que somente essa assertiva foi considerada correta pela banca.
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