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Questão FC603654

O art. 162 do Código Penal Militar (CPM) trata do crime de “Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio”. Em relação à pena

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

CRS (PM MG) · 2018

O art. 162 do Código Penal Militar (CPM) trata do crime de “Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio”.

Em relação à pena e seu aumento, é CORRETO afirmar:

  1. A pena é de reclusão, de um a dois anos. Se o fato é praticado durante solenidade militar, a pena é aumentada de um terço.
  2. A pena é de até seis meses de detenção. Se o fato é praticado diante da tropa, a pena é aumentada da metade.
  3. A pena é de detenção, de seis meses a um ano. Se o fato é praticado diante da tropa, ou em público, a pena é aumentada da metade.
  4. A pena é de seis meses de detenção. Se o fato é praticado diante da tropa, a pena é aumentada de um terço.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O artigo 162 do Código Penal Militar tipifica o ato de despojar-se de uniforme, condecoração, insígnia ou distintivo por menosprezo ou vilipêndio, impondo pena de detenção, de seis meses a um ano.

O parágrafo único acrescenta que a pena é aumentada da metade quando o comportamento ocorre diante da tropa ou em público. Isso significa que se aplica um fator multiplicador de 1,5 à pena-base, isto é, \(pena \times 1{,}5\).

Exemplos práticos: para a pena mínima, 6 meses passam a 9 meses; para a máxima, 12 meses passam a 18 meses. A regra busca preservar a disciplina e a reverência aos símbolos militares quando o ato tem maior potencial de ofensa coletiva.

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