Questão FC603656
Configura o crime de “despojamento desprezível” a conduta de:
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
IBFC · 2018
Configura o crime de “despojamento desprezível” a conduta de:
- Desrespeitar superior diante de outro militar
- Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio
- Despojar-se de valor, alimento, arma ou equipamento, de forma atroz ou vexatória
- Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional
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Gabarito
B
Comentário do professor
Despojamento desprezível é a conduta prevista no Art. 162 do Código Penal Militar: consiste em despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo com motivação de menosprezo ou vilipêndio. Trata‑se de um tipo penal que tutela a disciplina e o respeito aos símbolos e insígnias militares.
A tipicidade exige o ato material de se desfazer ou desprezar o emblema militar e a intenção de ofender ou menosprezar seu valor institucional. A pena prevista é detenção, de 6 meses a 1 ano, cabendo aumento de pena de metade se o fato for praticado diante da tropa ou em público.
É crime de ação imediata, não exigindo resultado material além do ato de despojar‑se com desdém, o que o diferencia de condutas formais ou meramente simbólicas sem intenção ofensiva.
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