Questão FC603659
Nos termos do artigo 160 do Código Penal Militar – “Desrespeito a Superior”,
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
VUNESP · 2014
Nos termos do artigo 160 do Código Penal Militar – “Desrespeito a Superior”,
- para configurar o crime militar, o agente deve praticar a conduta diante de outro militar.
- para configurar o crime militar, o agente deve praticar a conduta diante de qualquer pessoa, civil ou militar, além do superior ofendido.
- a pena do crime é aumentada em dois terços, se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial de dia, de serviço ou de quarto.
- a pena do crime é dobrada, se o fato é praticado contra oficial-general.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O artigo 160 do Código Penal Militar tipifica o crime de desrespeito a superior condicionando sua configuração à presença de outro militar.
Isso significa que, para haver o tipo penal, a conduta desrespeitosa deve ser praticada diante de um militar, sendo a presença deste elemento essencial para a tipicidade.
O sujeito ativo é militar e o fato pode se dar por palavras, gestos ou atitudes dirigidas ao superior, desde que ocorram na presença de colega militar que testemunhe o desrespeito.
Na ausência dessa presença, não se configura o crime previsto no artigo 160, podendo a conduta ser apurada por outras espécies normativas ou disciplinares.
Quanto à pena, prevê-se detenção de três meses a um ano, com aumento previsto no parágrafo único quando o ato atingir certos oficiais e comandantes.
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