Questão FC603661
Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio, é conduta tipificada como crime de
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
FSADU (UFMA) · 2010
Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio, é conduta tipificada como crime de
- desrespeito a símbolo nacional.
- revolta.
- desrespeito a superior.
- desacato à condecoração.
- despojamento desprezível.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A conduta descrita configura o crime de despojamento desprezível, previsto no Art. 162 do Código Penal Militar. Trata‑se do ato material de retirar ou abandonar uniforme, condecoração, insígnia ou distintivo praticado com intuito de menosprezo ou vilipêndio à autoridade militar ou aos símbolos da instituição.
O tipo exige o comportamento exterior (despojar‑se) e o elemento subjetivo (desdém ou desprezo). Protege a disciplina e o respeito às distinções militares, preservando a autoridade e a imagem das Forças.
A pena prevista é detenção de seis meses a um ano. Se o fato ocorre diante da tropa ou em público, há aumento da metade da pena, por maior reprovabilidade e potencial dano à disciplina.
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