Questão FC603674
Segundo o Código Penal Militar, "recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução" caract
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
IESES · 2016
Segundo o Código Penal Militar, "recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução" caracteriza espécie de:
- Desobediência.
- Desacato a superior.
- Insubmissão.
- Insubordinação.
- Desrespeito a superior.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Insubordinação é a espécie criminosa prevista no art. 141 do Código Penal Militar. Configura-se pela atitude de recusar obedecer a ordem de superior, quando a ordem versa sobre assunto ou matéria de serviço, ou sobre dever imposto por lei, regulamento ou instrução.
Os elementos essenciais são: (1) existência de ordem emanada de superior; (2) recusa manifesta em obedecê‑la; (3) vinculação da ordem a serviço ou a dever legal/regulamentar/instrutivo. Deve haver a vontade de não cumprir, bastando essa conduta para consumar o crime.
A pena prevista é detenção, de um a dois anos. A tutela jurídica se destina a preservar a disciplina e a eficiência da instituição militar.
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