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Questão FC603677

De acordo com as disposições do Código Penal Militar acerca "Da Insubordinação", a conduta de "recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativa

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

Marinha · 2013

De acordo com as disposições do Código Penal Militar acerca "Da Insubordinação", a conduta de "recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução" corresponde ao tipo penal do crime de:

  1. Desrespeito a superior.
  2. Recusa de obediência.
  3. Insubmissão.
  4. Descumprimento da missão.
  5. Revolta.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Recusa de obediência é o tipo penal previsto no Art. 163 do Código Penal Militar. Consiste em recusar obedecer à ordem de um superior quando esta versa sobre assunto ou matéria de serviço, ou sobre dever imposto por lei, regulamento ou instrução.

O elemento material é a conduta negativa do subordinado (rejeitar ou não cumprir a ordem). O bem jurídico protegido é a disciplina e a regular execução do serviço militar.

O crime exige dolo, ou seja, a vontade consciente de não cumprir a ordem. Não se trata de mero erro ou incapacidade, mas de resistência à ordem legítima do superior.

A pena prevista é detenção, de um a dois anos, salvo se o fato constituir crime mais grave, caso em que se aplica a tipificação correspondente.

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