Questão FC603677
De acordo com as disposições do Código Penal Militar acerca "Da Insubordinação", a conduta de "recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativa
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
Marinha · 2013
De acordo com as disposições do Código Penal Militar acerca "Da Insubordinação", a conduta de "recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução" corresponde ao tipo penal do crime de:
- Desrespeito a superior.
- Recusa de obediência.
- Insubmissão.
- Descumprimento da missão.
- Revolta.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Recusa de obediência é o tipo penal previsto no Art. 163 do Código Penal Militar. Consiste em recusar obedecer à ordem de um superior quando esta versa sobre assunto ou matéria de serviço, ou sobre dever imposto por lei, regulamento ou instrução.
O elemento material é a conduta negativa do subordinado (rejeitar ou não cumprir a ordem). O bem jurídico protegido é a disciplina e a regular execução do serviço militar.
O crime exige dolo, ou seja, a vontade consciente de não cumprir a ordem. Não se trata de mero erro ou incapacidade, mas de resistência à ordem legítima do superior.
A pena prevista é detenção, de um a dois anos, salvo se o fato constituir crime mais grave, caso em que se aplica a tipificação correspondente.
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