Questão FC603679
Para o Código Penal Militar, recusar obedecer à ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução, é fato tip
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
FSADU (UFMA) · 2010
Para o Código Penal Militar, recusar obedecer à ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução, é fato tipificado como crime de:
- despojamento desprezível.
- recusa à ordem superior.
- desrespeito a superior hierárquico.
- recusa de obediência.
- desacato.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Recusa de obediência é o crime previsto no Código Penal Militar para o caso descrito. Está tipificado no Art. 163, que alcança quem se recusa a cumprir ordem de superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto por lei, regulamento ou instrução.
Para configuração do crime são essenciais três elementos: existência de ordem formal ou manifestada por superior legítimo; relação da ordem com matéria de serviço ou dever legal/regulamentar; e a recusa consciente e injustificada do subordinado em obedecer.
A pena prevista é de detenção, de um a dois anos, salvo se o fato constituir crime mais grave. Assim, a tipificação protege a disciplina e a hierarquia militar, punindo a resistência injustificada à cadeia de comando.
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