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Questão FC603681

No dia 1/4/2022, Marieta, civil, inconformada com a prisão do filho, Malaquias, compareceu ao Quartel da Polícia Militar do Estado Alfa, a fim de compreender os motivos da interven

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

FGV · 2025

No dia 1/4/2022, Marieta, civil, inconformada com a prisão do filho, Malaquias, compareceu ao Quartel da Polícia Militar do Estado Alfa, a fim de compreender os motivos da intervenção policial. O Sargento PM Francisco, aborrecido com os questionamentos de Marieta, derrubou-a no chão e acionou o espargidor (spray de pimenta) em direção aos olhos dela. A atuação do militar causou irritações oculares e escoriações nos braços e nas costas da vítima.

 

Considerando que o fato foi levado ao conhecimento da autoridade militar em 1/4/2025, nos termos do Código Penal Militar, é correto afirmar que

  1. o fato constitui ação policial legítima.
  2. a conduta amolda-se ao crime de lesão corporal culposa.
  3. a ação do militar foi proporcional à ação da vítima.
  4. o militar deverá ser punido pela ação arbitrária empregada e pelo resultado da violência.
  5. o fato encontra-se prescrito.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A conduta do Sargento é uma ação arbitrária: ele empregou força física e spray de pimenta sem qualquer justificativa legal para conter risco ou resistência, o que afasta a regularidade do ato policial.

Houve dolo, porque a agressão foi intencional (ato praticado “aborrecido”) e produziu lesões concretas (irritações oculares e escoriações). Assim, responde não por culpa, mas por fato doloso.

Caracteriza-se o crime de lesão corporal previsto no art. 209 do Código Penal Militar, que pune ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. A causa de punição incide tanto sobre a ação violenta quanto sobre seu resultado.

Portanto, o militar deverá ser responsabilizado penalmente pela prática arbitrária e pelos efeitos lesivos decorrentes dessa conduta.

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