Questão FC603696
Segundo o Código Penal Militar, em relação ao crime militar de evasão de preso ou internado, é INCORRETO afirmar que
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
Marinha · 2006
Segundo o Código Penal Militar, em relação ao crime militar de evasão de preso ou internado, é INCORRETO afirmar que
- a simples fuga, sem violência à pessoa ou coisa, não deve constituir crime.
- na evasão mediante violência, a regra é a do concurso de crimes, ou seja, as penas são unificadas.
- com a superveniência da deserção, serão aplicadas, cumulativamente, as penas correspondentes, praticando o militar crimes autônomos.
- na evasão mediante arrombamento, a pena é mais branda.
- se trata de crime contra a autoridade e o dever militar e, em se apresentando o militar, a pena é atenuada.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é incorreta por dois motivos essenciais. Primeiro, a evasão de preso ou internado está prevista no Art. 180 do Código Penal Militar e integra os crimes contra a autoridade ou disciplina militar, não contra a “autoridade e o dever militar”.
Segundo, o texto legal não estabelece atenuante automática para o militar que se apresenta voluntariamente. O caput e parágrafos do Art. 180 tratam da pena base, da hipótese de arrombamento e da cumulação em caso de deserção, sem prever redução específica da pena pelo fato de o agente se apresentar.
Portanto a alternativa mistura classificação equivocada e atribui indevidamente efeito atenuante inexistente na norma.
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