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Questão FC603701

Acerca da Sindicância, marque com V (Verdadeiro) ou com F (Falso) as seguintes afirmações e assinale a alternativa que corresponde a sequência correta: ( ) A sindicância permite qu

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

CS (CBM MT) · 2025

Acerca da Sindicância, marque com V (Verdadeiro) ou com F (Falso) as seguintes afirmações e assinale a alternativa que corresponde a sequência correta:

 

( ) A sindicância permite que a autoridade militar busque autoria e materialidade da prática de transgressão disciplinar, que, caso encontrada, possibilita a acusação formal por meio de TA ou a transformação em PADM.

 

( ) No curso da apuração, se o encarregado vislumbrar autoria e materialidade da prática de transgressão disciplinar, deverá de imediato citar o militar, o qual passará de investigado (sindicado) para acusado.

 

( ) a sindicância é um processo acusatório instaurado a partir dos indícios de autoria e materialidade de conduta tipificada no Anexo do RDPMMT.

 

( ) por se tratar de um procedimento meramente investigativo, o Sindicado não pode arguir impedimento ou suspeição do Sindicante com fulcro no que asseveram os Artigos 8º e 9º da Portaria n. 128/2009 (PMMT, 2009).

 

( ) possui as seguintes características essenciais: a) sigilo; b) caráter acusatório; c) imprescindibilidade dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

  1. V-V-F-V-F
  2. V-V-F-F-F
  3. V-F-F-F-V
  4. F-V-F-V-F
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Gabarito

B

Comentário do professor

Sequência correta: V-V-F-F-F.

Sindicância é o procedimento preliminar destinado a buscar autoria e materialidade da transgressão. O relatório final subsidia a autoridade para decidir pelo arquivamento, pela emissão de Termo de Acusação (TA) em faltas menos graves ou pela instauração de PADM quando há gravidade.

Durante a apuração, se o encarregado constatar claramente autoria e materialidade, deve citar o militar, convertendo o sindicado em acusado, para que passe a valer o contraditório pleno e a ampla defesa.

A sindicância não é um processo acusatório, mas um procedimento investigativo de caráter, em regra, inquisitório. O sigilo é comum e o contraditório é diferido, tornando-se pleno apenas com a formalização da acusação. Além disso, o sindicado pode arguir impedimento ou suspeição do encarregado, conforme normas internas.

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