Questão FC603702
De acordo com o art. 9º do CPM, só há crime militar, em tempo de paz, quando o fato é praticado:
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
Instituto CONSULPAM · 2025
De acordo com o art. 9º do CPM, só há crime militar, em tempo de paz, quando o fato é praticado:
- Por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob administração pública estadual e assemelhados.
- Por militar da ativa, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva ou reformado ou contra civil.
- Por militar da ativa, em atividade puramente particular contra militar da reserva ou reforma ou civil.
- Por militar em situação de atividade ou assemelhado, embora não estando de serviço, use armamento de propriedade militar, sob sua guarda, para a prática de ato ilegal.
- Por militar em serviço, em território nacional; se cometer crime contra a vida de civil será de competência do tribunal do júri.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Correta. Nos termos do art. 9º do Código Penal Militar, em tempo de paz considera‑se crime militar quando o agente é militar da ativa e pratica o fato em lugar sujeito à administração militar.
Importa também a qualidade da vítima: a previsão alcança condutas praticadas contra militar da reserva ou reformado ou contra civil. Ou seja, a presença do agente na atividade militar e o local vinculado à administração militar são elementos essenciais para a configuração.
Em resumo, três requisitos cumulativos: agente ativo, local militar e vítima (reserva/reformado ou civil). Constatados esses elementos, o fato, ainda em tempo de paz, integra a competência penal militar.
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