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Questão FC603702

De acordo com o art. 9º do CPM, só há crime militar, em tempo de paz, quando o fato é praticado:

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

Instituto CONSULPAM · 2025

De acordo com o art. 9º do CPM, só há crime militar, em tempo de paz, quando o fato é praticado:

  1. Por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob administração pública estadual e assemelhados.
  2. Por militar da ativa, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva ou reformado ou contra civil.
  3. Por militar da ativa, em atividade puramente particular contra militar da reserva ou reforma ou civil.
  4. Por militar em situação de atividade ou assemelhado, embora não estando de serviço, use armamento de propriedade militar, sob sua guarda, para a prática de ato ilegal.
  5. Por militar em serviço, em território nacional; se cometer crime contra a vida de civil será de competência do tribunal do júri.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Correta. Nos termos do art. 9º do Código Penal Militar, em tempo de paz considera‑se crime militar quando o agente é militar da ativa e pratica o fato em lugar sujeito à administração militar.

Importa também a qualidade da vítima: a previsão alcança condutas praticadas contra militar da reserva ou reformado ou contra civil. Ou seja, a presença do agente na atividade militar e o local vinculado à administração militar são elementos essenciais para a configuração.

Em resumo, três requisitos cumulativos: agente ativo, local militar e vítima (reserva/reformado ou civil). Constatados esses elementos, o fato, ainda em tempo de paz, integra a competência penal militar.

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