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Questão FC603703

Considere hipoteticamente que um soldado músico, chateado por ter sido chamado a atenção por determinado cabo músico durante um ensaio, desferiu um tapa na cobertura do cabo músico

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

IADES · 2018

Considere hipoteticamente que um soldado músico, chateado por ter sido chamado a atenção por determinado cabo músico durante um ensaio, desferiu um tapa na cobertura do cabo músico, lançando-a ao chão. Esse fato foi presenciado somente por civis que trabalham em uma lanchonete dentro do quartel. A conduta do soldado músico caracteriza, em tese, crime militar previsto no Livro I, Título II (dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar) da Parte Especial do Código Penal Militar. Nesse caso, o crime descrito refere-se a

  1. lesão corporal.
  2. desacato a superior.
  3. desrespeito a superior.
  4. violência contra superior.
  5. injúria.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A conduta descrita configura violência contra superior, prevista no art. 157 do Código Penal Militar. Atingir o superior com um tapa, ainda que dirigida sobre a cobertura e sem lesão corporal, é ato de agressão física contra a autoridade hierárquica.

Não é necessário que haja lesão para consumir o tipo penal; basta a prática de violência. Também não se exige que o fato seja presenciado por outros militares para que seja crime militar, pois a relação entre agente e vítima e o local do fato (caso envolva atividade militar) vinculam a hipótese ao Código Penal Militar.

A pena legal é detenção, de três meses a dois anos. Em concurso público, deve-se identificar a tipicidade objetiva (agressão física contra superior) e a vocação do fato para o Direito Penal Militar, com base expressa no art. 157.

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