FC ConcursosFC Concursos

Questão FC603710

Em relação aos crimes preterdolosos previstos no Código Penal Militar (CPM), Decreto-Lei n. 1.001, de 21/10/1969, marque a alternativa CORRETA.

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

CRS (PM MG) · 2016

Em relação aos crimes preterdolosos previstos no Código Penal Militar (CPM), Decreto-Lei n. 1.001, de 21/10/1969, marque a alternativa CORRETA.

  1. Os crimes de violência contra o superior (artigo 157 do CPM) e violência contra militar de serviço (artigo 158 do CPM) podem ocorrer na modalidade preterdolosa, se da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo.
  2. É possível afirmar que existe tentativa para todos os crimes preterdolosos previstos no CPM, quando da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, sendo que, a pena do crime contra a pessoa é sempre diminuída de um terço e a da tentativa sempre diminuída da metade, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado.
  3. Os crimes de desrespeito a superior (artigo 160 do CPM) e ofensa aviltante a inferior (artigo 176 do CPM) podem ocorrer na modalidade preterdolosa, se da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo.
  4. Os crimes de rigor excessivo (artigo 174 do CPM) e violência contra o inferior (artigo 175 do CPM) podem ocorrer na modalidade preterdolosa, se da violência resulta lesão corporal ou morte, atendendo-se, neste caso, as circunstâncias que evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

Crime preterdoloso significa que o agente age com dolo no antecedente (quer praticar a violência típica) e o resultado mais grave decorre por culpa no consequente (não quero nem assumo o risco do resultado).

Nos arts. 157 e 158 do CPM, a conduta iniciante é a prática de violência contra superior ou contra militar de serviço. Se dessa violência resultar lesão corporal ou morte, e ficar demonstrado que o autor não desejava nem assumiu o risco desse resultado, o crime será preterdoloso.

Trata‑se de qualificação penal que exige exame das circunstâncias e da intenção: a agressão é intencional, mas o resultado excessivo é culposo. Por isso a alternativa está correta.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo