Questão FC603719
De acordo com o Código Penal Militar. é crime de insubmissão:
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
Legalle · 2024
De acordo com o Código Penal Militar. é crime de insubmissão:
- Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.
- Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.
- Abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, assim como o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo.
- Comerciar o oficial da ativa ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, assim como dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada.
- Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda assim como em situação equivalente. ou, não do oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão as máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Insubmissão é o crime descrito no Art. 183 do Código Penal Militar. Consiste em conduta do convocado cuja obrigação é apresentar‑se para incorporação.
Elementos do tipo: sujeito ativo = o convocado; comportamento típico = não apresentar‑se à incorporação dentro do prazo marcado ou, tendo se apresentado, ausentar‑se antes do ato oficial de incorporação. Não se exige ocorrência de resultado material; basta a atitude de descumprimento da convocação.
A norma é de natureza formal e visa garantir a formação das forças; a pena prevista é de impedimento, de três meses a um ano. Assim, a alternativa reflete exatamente a tipificação legal.
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