Questão FC603726
O Código Penal Militar (CPM) é composto da Parte Geral, que trata sobre conceitos gerais e da aplicação da lei penal e da parte especial, que aborda os crimes em espécie, sendo cri
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
DECEx · 2021
O Código Penal Militar (CPM) é composto da Parte Geral, que trata sobre conceitos gerais e da aplicação da lei penal e da parte especial, que aborda os crimes em espécie, sendo crimes propriamente militares, aqueles que são tipificados somente no CPM, cometidos somente por militares e os crimes que não são propriamente militares, sendo estes crimes considerados como condutas criminosas previstas no Código Penal Militar e no Código Penal Comum, sendo praticados por militares ou civis. Diante do exposto, assinale o crime abaixo que, apesar de ser propriamente militar, só poderia ser cometido por civil:
- Peculato
- Deserção
- Concussão
- Prevaricação
- Insubmissão
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Insubmissão é o crime previsto no art. 183 do Código Penal Militar. Consiste em o convocado à incorporação deixar de apresentar-se no prazo marcado ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.
Trata‑se de crime próprio, cujo sujeito ativo é o convocado à incorporação. Isso significa que a norma protege o ato de incorporação destinado a transformar o civil em militar, de modo que apenas quem está na condição de convocado (ou seja, ainda não incorporado) pode praticar a conduta típica. Militares já incorporados não se enquadram nesse tipo penal.
A pena prevista é de impedimento, de três meses a um ano. Há dispositivo de assimilação e causas de diminuição da pena, como a ignorância escusável sobre a convocação e a apresentação voluntária dentro de um ano, que reduzem a sanção em um terço.
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