Questão FC603727
No tocante às disposições do Código Penal Militar, acerca "Dos Crimes Contra o Serviço Militar e Dever Militar, a conduta de "deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, de
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
Marinha · 2019
No tocante às disposições do Código Penal Militar, acerca "Dos Crimes Contra o Serviço Militar e Dever Militar, a conduta de "deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação", corresponde ao tipo do crime de:
- Deserção.
- Abandono de posto.
- Amotinamento.
- Insubmissão.
- Deserção especial.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta é Insubmissão, prevista no art. 183 do Código Penal Militar. Trata-se da conduta de deixar de apresentar‑se o convocado à incorporação dentro do prazo marcado ou, se já tiver se apresentado, ausentar‑se antes do ato oficial de incorporação.
Elementos essenciais: sujeito ativo é o convocado; a conduta é de omissão ou afastamento anterior ao ato formal de incorporação; o fato é punível pela frustração da obrigação de apresentar‑se no tempo estabelecido.
A pena prevista é impedimento, de três meses a um ano. O §1º alcança quem, temporariamente dispensado, não se apresentar após o prazo de licenciamento. O §2º prevê diminuição de um terço da pena quando houver ignorância escusável da convocação ou apresentação voluntária dentro de um ano do último dia marcado.
Em síntese, insubmissão tipifica a conduta do convocado que descumpre a ordem de incorporação, protegendo a regularidade do serviço militar.
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