Questão FC603729
De acordo com o expresso no artigo 183 do Código Penal Militar, constitui crime militar de insubmissão a conduta de
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
IADES · 2018
De acordo com o expresso no artigo 183 do Código Penal Militar, constitui crime militar de insubmissão a conduta de
- deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.
- recusar obedecer à ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução.
- desrespeitar superior diante de outro militar.
- desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.
- desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O art. 183 do Código Penal Militar tipifica o crime de insubmissão: consiste em o convocado deixar de apresentar‑se à incorporação dentro do prazo assinalado ou, havendo-se apresentado, ausentar‑se antes do ato oficial de incorporação.
São os elementos essenciais: sujeito ativo (o convocado), conduta (omissão de comparecimento ou abandono prévio ao ato), e o marco temporal (o prazo fixado/ato oficial). Trata‑se de delito formal, consumado com a prática da conduta descrita, sem exigência de resultado material.
Na prática, basta a recusa ou o abandono antes do ato para configurar o tipo penal, sendo sua finalidade preservar a disciplina e a regularidade do serviço militar.
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