Questão FC603734
São crimes contra o serviço militar e o dever militar, com esteio no Decreto-lei n° 1.001, de 21.10.1969 - Código Penal Militar (CPM):
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
Marinha · 2009
São crimes contra o serviço militar e o dever militar, com esteio no Decreto-lei n° 1.001, de 21.10.1969 - Código Penal Militar (CPM):
- furto, roubo, estelionato e peculato.
- traição, traição imprópria e cobardia.
- Insubmissão, deserção, favorecimento a desertor e abandono de posto.
- hostilidade contra país estrangeiro, provocação a país estrangeiro, ato de jurisdição indevida e violação de território estrangeiro.
- censurar ato de superior, responder de maneira desatenciosa ao superior, deixar deliberadamente de corresponder ao cumprimento do subalterno e ser descuidado no asseio do corpo e do uniforme.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa assinala crimes previstos no Decreto-lei nº 1.001/1969, todos inseridos no Título III do Código Penal Militar, que trata dos crimes contra o serviço militar e o dever militar.
Insubmissão (art. 183): recusa ou omissão do convocado em apresentar-se à incorporação no prazo determinado, ou afastar-se antes do ato oficial de incorporação. Pena típica de impedimento.
Deserção (art. 187): ausentar-se, sem licença, da unidade ou do local de dever por mais de oito dias. Pena de detenção, com agravamento para oficiais.
Favorecimento a desertor (art. 193): dar asilo, emprego, transporte ou ocultação a desertor, sabendo ou devendo saber de sua conduta; prevê isenção para ascendente, descendente, cônjuge ou irmão.
Abandono de posto (art. 195): sair do posto ou serviço sem ordem superior antes de terminá-lo. Crime punido com detenção.
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