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Questão FC603742

Luiz, sargento da Polícia Militar do Estado de São Paulo, agindo com dolo, deixou de apresentar-se no momento da partida da aeronave de que é tripulante. Nesse cenário, considerand

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

FGV · 2024

Luiz, sargento da Polícia Militar do Estado de São Paulo, agindo com dolo, deixou de apresentar-se no momento da partida da aeronave de que é tripulante. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal Militar, é correto afirmar que Luiz responderá pelo crime de

  1. abandono de posto, com a incidência de uma causa de aumento de pena, pois a conduta foi praticada por sargento.
  2. deserção especial, com a incidência de uma causa de aumento de pena, pois a conduta foi praticada por sargento.
  3. deserção qualificada, pois a conduta foi praticada por sargento.
  4. deserção especial, sem causas de aumento de pena.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A conduta descrita configura deserção especial, prevista no art. 190 do Código Penal Militar: deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave de que é tripulante. O requisito subjetivo do tipo, o dolo, está presente, pois Luiz agiu intencionalmente ao não se apresentar.

O próprio §3º do art. 190 prevê uma majorante para a hipótese: a pena é aumentada de um terço, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial. Como Luiz é sargento, incide essa causa de aumento.

Portanto, corretamente se fala em deserção especial com aumento de pena em razão da patente do agente, nos termos do Código Penal Militar.

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