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Questão FC603744

“X”, Cabo da ativa do Exército Brasileiro, faltou ao serviço para o qual estava prévia e nominalmente escalado na Guarda do Quartel, no dia 11 de janeiro de 2023. No dia 13 de jane

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

VUNESP · 2023

“X”, Cabo da ativa do Exército Brasileiro, faltou ao serviço para o qual estava prévia e nominalmente escalado na Guarda do Quartel, no dia 11 de janeiro de 2023. No dia 13 de janeiro de 2023, “X” telefonou à sua Unidade, informando que havia desistido de continuar sua carreira militar e que não mais iria retornar. Na sequência, “X” se ausentou, não retornando mais à sua Unidade Militar.

 

Diante dessas informações, e considerando os termos do Código Penal Militar, é correto afirmar que “X” consumaria o crime de deserção às 00h do dia

  1. 23 de janeiro de 2023.
  2. 19 de janeiro de 2023.
  3. 20 de janeiro de 2023.
  4. 22 de janeiro de 2023.
  5. 21 de janeiro de 2023.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Deserção é tipificada no art. 187 do Código Penal Militar como a ausência do militar, sem licença, por mais de oito dias.

O art. 451 do Código de Processo Penal Militar, §1º, determina que a contagem dos dias comece à zero hora do dia seguinte ao da falta injustificada. Aqui, a falta foi verificada em 11/01/2023, logo a contagem inicia às 00:00 de 12/01/2023.

Como a crime exige ausência por mais de oito dias, a consumação ocorre quando se ultrapassam oito dias a partir de 00:00 de 12/01. Assim: \(00:00\) de 12/01 + 8 dias = \(00:00\) de 20/01/2023. Portanto a alternativa correta é 20 de janeiro de 2023.

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