Questão FC603744
“X”, Cabo da ativa do Exército Brasileiro, faltou ao serviço para o qual estava prévia e nominalmente escalado na Guarda do Quartel, no dia 11 de janeiro de 2023. No dia 13 de jane
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
VUNESP · 2023
“X”, Cabo da ativa do Exército Brasileiro, faltou ao serviço para o qual estava prévia e nominalmente escalado na Guarda do Quartel, no dia 11 de janeiro de 2023. No dia 13 de janeiro de 2023, “X” telefonou à sua Unidade, informando que havia desistido de continuar sua carreira militar e que não mais iria retornar. Na sequência, “X” se ausentou, não retornando mais à sua Unidade Militar.
Diante dessas informações, e considerando os termos do Código Penal Militar, é correto afirmar que “X” consumaria o crime de deserção às 00h do dia
- 23 de janeiro de 2023.
- 19 de janeiro de 2023.
- 20 de janeiro de 2023.
- 22 de janeiro de 2023.
- 21 de janeiro de 2023.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Deserção é tipificada no art. 187 do Código Penal Militar como a ausência do militar, sem licença, por mais de oito dias.
O art. 451 do Código de Processo Penal Militar, §1º, determina que a contagem dos dias comece à zero hora do dia seguinte ao da falta injustificada. Aqui, a falta foi verificada em 11/01/2023, logo a contagem inicia às 00:00 de 12/01/2023.
Como a crime exige ausência por mais de oito dias, a consumação ocorre quando se ultrapassam oito dias a partir de 00:00 de 12/01. Assim: \(00:00\) de 12/01 + 8 dias = \(00:00\) de 20/01/2023. Portanto a alternativa correta é 20 de janeiro de 2023.
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