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Questão FC603745

Com base no Código Penal Militar (DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969), analise os itens abaixo. A deserção é configurada ao ausentar-se o militar, sem licença, da unida

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

IAUPE · 2023

Com base no Código Penal Militar (DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969), analise os itens abaixo. A deserção é configurada ao ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. São casos assimilados:

 

I. não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias.

 

II. deixa de se apresentar à autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra.

 

III. tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias.

 

IV. consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.

 

Após a análise dos itens, assinale a alternativa CORRETA.

  1. Apenas um item está correto.
  2. Apenas dois itens estão corretos.
  3. Apenas três itens estão corretos.
  4. Todos os itens estão corretos.
  5. Todos os itens estão incorretos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Deserção ocorre quando o militar se ausenta, sem licença, da unidade ou do lugar em que deve permanecer por mais de oito dias. Essa definição está prevista no Código Penal Militar.

O motivo da correção da alternativa é que os itens I a IV reproduzem, de forma fiel, os casos que o legislador assimila à deserção. Essas hipóteses constam do art. 188 do CPM (DECRETO-LEI Nº 1.001/1969) e descrevem situações como não reapresentação após trânsito ou férias, não comparecimento após término ou cassação de licença, falta de reapresentação após cumprimento de pena e obtenção de exclusão por simulação de incapacidade.

Portanto, todos os itens estão corretos, pois equivalem aos incisos I a IV do art. 188, sujeitando o militar à mesma pena prevista para deserção.

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