Questão FC603746
Com base no Código Penal Militar (Decreto-Lei Nº 1.001, de 21 de outubro de 1969), considerando o crime de deserção, disposto no artigo 187 do Código Penal militar, identifique “V”
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
IAUPE · 2023
Com base no Código Penal Militar (Decreto-Lei Nº 1.001, de 21 de outubro de 1969), considerando o crime de deserção, disposto no artigo 187 do Código Penal militar, identifique “V” para a(s) afirmação(ões) Verdadeira(s) e “F” para a(s) Falsa(s).
( ) Comete o crime de deserção o militar que se ausentar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias.
( ) Incorre na mesma pena o militar que não se apresenta no lugar designado, dentro de sete dias, findo o prazo de trânsito ou férias.
( ) Incorre na mesma pena o militar que consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade
( ) Se o agente se apresentar voluntariamente dentro de oito dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade, e de um terço, se de mais de oito dias e até sessenta;
( ) Se a deserção ocorrer em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um terço.
Assinale a alternativa que indica a sequência CORRETA.
- V, F, V, V, V.
- V, V, F, F, V.
- V, F, F, V, F.
- V, V, F, V, F.
- F, V, F, V, F.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A sequência V, F, V, V, V está correta porque cada afirmativa se alinha ao disposto no Código Penal Militar.
Deserção: o art. 187 prevê crime quando o militar se ausenta, sem licença, da unidade ou do lugar em que deve permanecer por mais de oito dias.
A segunda afirmação é falsa porque o art. 188, inciso I, fixa o prazo de oito dias, não sete, para apresentação após trânsito ou férias.
O inciso IV do art. 188 prevê como crime o militar que consegue exclusão do serviço ativo ou inatividade simulando incapacidade, tornando a terceira afirmativa verdadeira.
O art. 189, inciso I, confere atenuante: apresentação voluntária dentro de oito dias reduz a pena pela metade, e de mais de oito até sessenta dias reduz em um terço.
O mesmo artigo, inciso II, aumenta a pena em um terço quando a deserção ocorre em unidade em fronteira ou país estrangeiro, justificando a última afirmativa verdadeira.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em