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Questão FC603750

O Sargento Samuel Trawtman, militar da ativa do Exército Brasileiro, possuidor das Medalhas Marechal Hermes, Max Wolf Filho, Pacificador, Ordem do Mérito Militar, Osório e Corpo de

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

DECEx · 2022

O Sargento Samuel Trawtman, militar da ativa do Exército Brasileiro, possuidor das Medalhas Marechal Hermes, Max Wolf Filho, Pacificador, Ordem do Mérito Militar, Osório e Corpo de Tropa, e dos Cursos e Ações de Comandos, Guerra na Selva, Básico Paraquedista, Guia de Montanha, e Curso Expedito de Mergulhador Autônomo, fruto de sua capacidade profissional passou a integrar em março de 2019, o 13° Contingente da Força de Pacificação na Maré, no Rio de Janeiro/RJ. Em 15/04/2019, sem qualquer autorização, o referido militar ausentou-se do seu local de trabalho. Vinte dias depois de desaparecido, sem qualquer tipo de notícia, o referido militar apresentou-se voluntariamente ao destacamento da Força de Pacificação, alegando, mediante receituário médico, que, por sua enteada encontrar-se doente em casa, não conseguiu se comunicar. Na situação hipotética supramencionada, pode-se afirmar que o supracitado militar:

  1. Cometeu o crime de deserção especial, em razão da justificativa apresentada.
  2. Cometeu o crime de deserção, porém terá uma atenuante especial, em razão da apresentação voluntária.
  3. Não cometeu o crime de deserção, em razão da justificativa apresentada.
  4. Não cometeu o crime de deserção, em razão da apresentação voluntária.
  5. Cometeu crime de deserção, porém com agravante especial, em razão da justificativa apresentada.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O caso enquadra-se no crime de deserção, previsto no art. 187 do Código Penal Militar: ausentar-se, sem licença, por mais de oito dias. Aqui o militar ficou 20 dias, portanto houve consumação do tipo.

No entanto, existe uma atenuante especial prevista no art. 189, I do CPM. Se o agente se apresenta voluntariamente dentro de oito dias, a pena é reduzida à metade; se se apresenta em prazo superior a oito dias e até sessenta dias, a pena é diminuída em 1/3.

Como o militar reapresentou-se voluntariamente dentro de vinte dias, aplica‑se a redução de pena de um terço, mantendo‑se, contudo, a tipicidade da deserção.

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