Questão FC603755
Comete o crime de deserção, previsto no Decreto-Lei nº 1.001/1969 - Código Penal Militar, o militar que se ausentar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve p
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
CRS (PM MG) · 2021
Comete o crime de deserção, previsto no Decreto-Lei nº 1.001/1969 - Código Penal Militar, o militar que se ausentar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias, com pena de detenção, de seis meses a dois anos e, se oficial, a pena é agravada. Na mesma pena incorre o militar que, EXCETO:
- Consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
- Deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra.
- Der asilo a desertor, ou tomá-lo a seu serviço, ou proporcionar-lhe ou facilitar-lhe transporte ou meio de ocultação, sabendo ou tendo razão para saber que cometeu qualquer dos crimes previstos no capítulo da deserção.
- Tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C descreve o crime de favorecimento a desertor, previsto no Código Penal Militar.
Consiste em dar asilo ao desertor, tomá-lo a seu serviço ou proporcionar/facilitar transporte ou meio de ocultação, quando o agente sabendo ou tendo razão para saber que o militar praticou crime de deserção presta essa ajuda.
Trata-se de conduta diversa da deserção, com elementos objetivos e subjetivos próprios, razão pela qual não é classificada como caso assimilado de deserção.
A pena prevista é de detenção, de quatro meses a um ano (Art. 193 do CPM), distinta da pena prevista para a deserção, o que justifica sua exclusão dentre os casos assimilados.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em