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Questão FC603757

Com base no Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969), marque a alternativa CORRETA:

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

CRS (PM MG) · 2021

Com base no Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969), marque a alternativa CORRETA:

  1. Incorre na mesma pena do crime de deserção o militar que tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias, ou o militar que consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.
  2. Enquanto no crime de motim o militar pode agir isoladamente contra a ordem recebida de superior, no crime de revolta há a necessidade da reunião de dois ou mais militares e do uso de armas de fogo.
  3. Para a caracterização do crime de desrespeito a superior não é necessário que o autor cometa o ato diante de outro militar.
  4. O fato de exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, se amolda ao crime de corrupção passiva.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Correta. O Código Penal Militar assimila certas condutas à deserção, atribuindo-lhes a mesma pena.

Deserção está prevista no art. 187 e ocorre quando o militar se ausenta, sem licença, por mais de oito dias; a pena é detenção de seis meses a dois anos, com agravamento para oficiais.

Art. 188 elenca hipóteses assimiladas: entre elas, o militar que, tendo cumprido a pena, não se apresenta no prazo de oito dias e o que obtém exclusão do serviço ativo ou da inatividade criando ou simulando incapacidade.

Nessas situações aplica-se a mesma tipificação e a mesma sanção da deserção, pois a norma visa coibir a elisão da obrigação de retorno ou a fraude para escapar do serviço militar.

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