Questão FC603760
Trata-se de caso assimilado de deserção, conforme previsto no art. 188 do Código Penal Militar, a conduta do
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
IADES · 2021
Trata-se de caso assimilado de deserção, conforme previsto no art. 188 do Código Penal Militar, a conduta do
- militar preso por evadir-se usando de violência contra a pessoa.
- militar que deixa de se apresentar no momento da partida do navio ou da aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve.
- oficial que deixa de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber, encontrar-se entre os seus comandados.
- militar que deixa de se apresentar à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.
- militar que não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou de férias.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Deserção assimilada prevista no art. 188, I do Código Penal Militar ocorre quando o militar não se apresenta no lugar designado dentro de oito dias contados do término do trânsito ou das férias.
Elementos típicos: sujeito ativo militar, conduta consistente em não comparecer ao lugar previamente indicado e prazo temporal de oito dias. A ausência deve ser sem autorização que legitime a permanência fora do local de serviço.
Trata‑se de situação equiparada à deserção, de modo que aplica‑se a mesma finalidade punitiva prevista para a deserção comum.
A pena aplicável é a prevista ao crime de deserção, ou seja detenção, com aumento para oficiais conforme a lei.
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