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Questão FC603760

Trata-se de caso assimilado de deserção, conforme previsto no art. 188 do Código Penal Militar, a conduta do

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

IADES · 2021

Trata-se de caso assimilado de deserção, conforme previsto no art. 188 do Código Penal Militar, a conduta do

  1. militar preso por evadir-se usando de violência contra a pessoa.
  2. militar que deixa de se apresentar no momento da partida do navio ou da aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve.
  3. oficial que deixa de proceder contra desertor, sabendo, ou devendo saber, encontrar-se entre os seus comandados.
  4. militar que deixa de se apresentar à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.
  5. militar que não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou de férias.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Deserção assimilada prevista no art. 188, I do Código Penal Militar ocorre quando o militar não se apresenta no lugar designado dentro de oito dias contados do término do trânsito ou das férias.

Elementos típicos: sujeito ativo militar, conduta consistente em não comparecer ao lugar previamente indicado e prazo temporal de oito dias. A ausência deve ser sem autorização que legitime a permanência fora do local de serviço.

Trata‑se de situação equiparada à deserção, de modo que aplica‑se a mesma finalidade punitiva prevista para a deserção comum.

A pena aplicável é a prevista ao crime de deserção, ou seja detenção, com aumento para oficiais conforme a lei.

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