Questão FC603782
Diz o artigo 187 do Código Penal Militar, “Ausentar-se o militar, sem licença, da sua unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias”. Com base na
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
VUNESP · 2013
Diz o artigo 187 do Código Penal Militar, “Ausentar-se o militar, sem licença, da sua unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias”.
Com base na descrição do tipo penal militar, é correto afirmar que:
- sua consumação ocorre no oitavo dia de ausência ilegal.
- a objetividade jurídica do tipo penal são o serviço e o dever militares.
- admite as modalidades dolosa e culposa como elemento subjetivo.
- o sujeito ativo pode ser o militar da ativa, da reserva ou reformado.
- admite-se a tentativa se a ausência cessar durante o período de graça.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Objetividade jurídica é o bem jurídico coletivo protegido pelo tipo penal. No crime em questão, trata-se de interesses ligados à atividade e à organização militar.
No art. 187 do CPM, a figura típica (a deserção, de ausentar-se por mais de oito dias) tutela, sobretudo, o serviço militar e o dever militar.
Isso significa que o tipo penal não protege apenas uma pessoa isolada, mas a regular prestação do serviço, a disciplina, a hierarquia e a prontidão operacional da unidade, todos essenciais ao funcionamento das forças.
Assim, a conduta é punida porque prejudica esses bens jurídicos coletivos e funcionais, justificando a intervenção penal.
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