Questão FC603783
O crime de Deserção tem por tutela penal o serviço militar, considerando a necessidade da Instituição Militar contar com o seu efetivo estabelecido em lei. Sobre essa infração pena
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
NUCEPE UESPI · 2013
O crime de Deserção tem por tutela penal o serviço militar, considerando a necessidade da Instituição Militar contar com o seu efetivo estabelecido em lei. Sobre essa infração penal militar é CORRETO afirmar que:
- O militar no desempenho de função de natureza civil pratica crime de Deserção.
- A Deserção é um crime impropriamente militar e instantâneo.
- Pratica crime de Deserção, o civil que aprovado em concurso público para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Piauí, não comparece ao ato de sua incorporação.
- O prazo da graça é o divisor entre o ausente e o desertor. Antes do transcurso desse prazo o crime de Deserção não se configura, sujeitando-se o militar, se for o caso, apenas à sanção disciplinar.
- O sujeito ativo do crime de Deserção pode ser inclusive, um militar na reserva remunerada ou reformado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O enunciado afirma que o prazo da graça separa o simples ausente do desertor. Isso significa que a conduta só atinge o tipo penal depois de transcorrido o prazo legal de ausência.
Concretamente, o crime de Deserção se consuma quando o militar, sem licença, se ausenta da unidade ou do lugar em que deve permanecer por mais de oito dias (art. 187 do Código Penal Militar). Antes desse período não há configuração do crime.
Assim, se o militar estiver ausente por prazo inferior a oito dias, estará sujeito, quando cabível, apenas à sanção disciplinar, não à persecução penal pela deserção.
Em suma: o transcurso dos oito dias é o marco legal que transforma a ausência disciplinar em crime militar.
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