Questão FC603799
Conforme o artigo 203 do Código Penal Militar, dormir o militar, quando em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza se
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
Conforme o artigo 203 do Código Penal Militar, dormir o militar, quando em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante é considerado:
- Crime, punido com detenção.
- Crime, punido com reclusão.
- Infração administrativa, punida com prisão simples e isolamento por período não inferior a 30 dias.
- Falta disciplinar, punida com impedimento de progressão na carreira pelo período de 5 anos.
- Contravenção penal, punida com isolamento por período não superior a 30 dias.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa A está correta porque o dispositivo legal prevê expressamente a conduta como crime. O art. 203 do Código Penal Militar tipifica: dormir o militar, quando em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante.
Trata‑se de crime militar cuja pena prevista é detenção, no prazo de três meses a um ano. A norma protege a segurança e a disciplina do serviço, atribuindo sanção penal à omissão consistente em adormecer durante atividades de vigilância ou funções análogas.
Portanto, a conduta é criminalizada e punida com detenção, razão pela qual a letra A é o gabarito.
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