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Questão FC603812

A conduta de embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo, configura crime previsto no(a):

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

IBADE · 2022

A conduta de embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo, configura crime previsto no(a):

  1. Código Penal Militar.
  2. Código de Processo Penal Militar.
  3. Constituição Federal.
  4. Código Penal Brasileiro.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Código Penal Militar. O tipo chamado Embriaguez em serviço está previsto no Art. 202 do CPM: “Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo.”

A norma pune com pena de detenção, de seis meses a dois anos. Trata‑se de crime típico militar, aplicável ao sujeito ativo na condição de militar no exercício do serviço ou no momento em que se apresentar para prestá‑lo.

Importante distinguir consumo de álcool e estado de embriaguez: o crime exige a condição de embriagado, não apenas ingestão de bebida. Assim, prova objetiva ou indícios que demonstrem incapacidade para o serviço são essenciais.

Além da responsabilização penal, a conduta pode ensejar sanções administrativas ou disciplinares próprias das Forças.

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