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Questão FC603818

Para a questão, considere o seguinte caso hipotético: O Sd PM “Z”, triste com o fim de seu relacionamento conjugal, de serviço na Guarda do Quartel da APMBB, ingeriu uma garrafa de

Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)

VUNESP · 2020

Para a questão, considere o seguinte caso hipotético:

O Sd PM “Z”, triste com o fim de seu relacionamento conjugal, de serviço na Guarda do Quartel da APMBB, ingeriu uma garrafa de cachaça e, após assumir o seu turno de serviço, deitou sobre o chão da Guarita onde se encontrava escalado, afrouxando o cinto, tirando as botas e dormindo profundamente.

Considerando apenas a conduta descrita no caso hipotético, é correto afirmar que o Sd PM “Z”

  1. não cometeu qualquer crime.
  2. cometeu o crime de embriaguez em serviço.
  3. cometeu o crime de dormir em serviço.
  4. cometeu o crime de abandono de posto.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A conduta descrita configura o crime de dormir em serviço, porque o Soldado permanecia em serviço na guarita e adormeceu, situação prevista no Código Penal Militar.

O fundamento legal é o Art. 203 do Código Penal Militar: tipifica-se como crime o militar que dorme quando em serviço na função de oficial de quarto, de ronda ou em situação equivalente, incluindo sentinela, vigia e plantão. O termo dormir exige que o agente tenha caído em sono profundo, incapaz de desempenhar as funções atribuídas.

A consequência é a tipicidade do fato, sujeito à pena prevista no próprio dispositivo, de detenção de três meses a um ano. Motivações pessoais do agente não afastam a responsabilidade penal quando presentes os elementos do tipo.

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