Questão FC603818
Para a questão, considere o seguinte caso hipotético: O Sd PM “Z”, triste com o fim de seu relacionamento conjugal, de serviço na Guarda do Quartel da APMBB, ingeriu uma garrafa de
Parte Especial (arts. 136 a 408 do CPM)
VUNESP · 2020
Para a questão, considere o seguinte caso hipotético:
O Sd PM “Z”, triste com o fim de seu relacionamento conjugal, de serviço na Guarda do Quartel da APMBB, ingeriu uma garrafa de cachaça e, após assumir o seu turno de serviço, deitou sobre o chão da Guarita onde se encontrava escalado, afrouxando o cinto, tirando as botas e dormindo profundamente.
Considerando apenas a conduta descrita no caso hipotético, é correto afirmar que o Sd PM “Z”
- não cometeu qualquer crime.
- cometeu o crime de embriaguez em serviço.
- cometeu o crime de dormir em serviço.
- cometeu o crime de abandono de posto.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A conduta descrita configura o crime de dormir em serviço, porque o Soldado permanecia em serviço na guarita e adormeceu, situação prevista no Código Penal Militar.
O fundamento legal é o Art. 203 do Código Penal Militar: tipifica-se como crime o militar que dorme quando em serviço na função de oficial de quarto, de ronda ou em situação equivalente, incluindo sentinela, vigia e plantão. O termo dormir exige que o agente tenha caído em sono profundo, incapaz de desempenhar as funções atribuídas.
A consequência é a tipicidade do fato, sujeito à pena prevista no próprio dispositivo, de detenção de três meses a um ano. Motivações pessoais do agente não afastam a responsabilidade penal quando presentes os elementos do tipo.
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